Portaria n.º 395/78

Tipo
Portaria
Data
20/07/1978
Diploma n.º
395/78
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo das cartas dos cursos de oficiais da marinha mercante



Portaria n.º 395/78

de 20 de Julho

Nos termos do artigo 84.º, n.º 3, do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo, anexo à presente portaria, das cartas dos cursos de oficiais da marinha mercante, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, com a redacção dada pela Portaria n.º 749/75, de 16 de Dezembro.

2.º As cartas serão autenticadas com a aposição do selo branco sobre a assinatura do presidente do conselho directivo.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 22 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.