Portaria n.º 395/76

Tipo
Portaria
Data
02/07/1976
Diploma n.º
395/76
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um número ao artigo 22.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima (Portaria n.º 650/71, de 27 de Novembro)



Portaria n.º 395/76

de 2 de Julho

Tornando-se necessário estabelecer os distintivos da categoria de agente de 3.ª classe do Corpo de Polícia Marítima, criada por força do Decreto-Lei n.º 190/75, de 12 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar o seguinte ao artigo 22.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima (Portaria n.º 650/71, de 27 de Novembro):

Art. 22.º ...

7. Os agentes de 3.ª classe usarão dois emblemas nacionais, descritos no n.º 4, colocados numa só linha:

a) Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1);

b) Nas passadeiras e platinas.

Estado-Maior da Armada, 18 de Maio de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.