Sumário
Altera o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Otava
Portaria n.º 395/73
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Otava seja alterado a partir de 1 de Maio do ano corrente, passando a ser o seguinte:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Um secretário de 2.ª classe;
Um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
Um auxiliar de secretaria;
Um contínuo de 1.ª classe;
Um porteiro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Maio de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.