Portaria n.º 395/70

Tipo
Portaria
Data
12/08/1970
Diploma n.º
395/70
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário vários ajustamentos relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares



Portaria n.º 395/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, sejam introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.

Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 12 de Agosto de 1970. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de construções aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original)

Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 12 de Agosto de 1970. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.