Portaria n.º 395/2007

Tipo
Portaria
Data
30/03/2007
Diploma n.º
395/2007
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de cultura



Portaria n.º 395/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de cultura. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de cultura é fixado em 10, distribuídas duas por cada direcção regional.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 27 de Março de 2007.