Portaria n.º 395/2000

Tipo
Portaria
Data
14/07/2000
Diploma n.º
395/2000
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa no ano de 2000 o prazo de cobrança do imposto municipal sobre veículos



Portaria n.º 395/2000

de 14 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte:

1.º O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano 2000 será liquidado e pago durante o mês de Setembro do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes:

a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente comprovada.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 26 de Junho de 2000.