Portaria n.º 394/70

Tipo
Portaria
Data
12/08/1970
Diploma n.º
394/70
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro anexo ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, por forma a eliminar o estágio de seis meses no Hospital da Marinha como condição especial da promoção ao posto de segundo-sargento enfermeiro



Portaria n.º 394/70

Considerando a necessidade de alterar as condições especiais da promoção ao posto de segundo-sargento da classe de enfermeiro;

Tendo em conta o disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

Alterar o quadro anexo ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e alterado pelas Portarias n.os 22255, de 18 de Outubro de 1966, 23877, de 27 de Janeiro de 1969, e 24835, de 23 de Outubro de 1969, por forma a eliminar o estágio de seis meses no Hospital da Marinha como condição especial da promoção ao posto de segundo-sargento enfermeiro.

Ministério da Marinha, 12 de Agosto de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.