Portaria n.º 394/2007

Tipo
Portaria
Data
30/03/2007
Diploma n.º
394/2007
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Arquivos



Portaria n.º 394/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Arquivos. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis nos serviços centrais da Direcção-Geral de Arquivos é fixado em quatro.

2 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Arquivo Nacional da Torre do Tombo é fixado em três.

3 - São ainda unidades orgânicas flexíveis os serviços dependentes de âmbito regional identificados no anexo II ao Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março.

4 - Excepcionam-se do número anterior os Arquivos Distritais de Leiria e do Porto.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 27 de Março de 2007.