Portaria n.º 393/99

Tipo
Portaria
Data
29/05/1999
Diploma n.º
393/99
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1999



Portaria n.º 393/99

de 29 de Maio

Manda o Governo, plo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1999, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado:

(ver tabela no documento original)

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos, em 10 de Maio de 1999.