Portaria n.º 393/95

Tipo
Portaria
Data
03/05/1995
Diploma n.º
393/95
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor para o ano de 1995 as taxas estabelecidas na Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro (estabele que a prestação ou o exercício de actividades de segurança privada, por parte de empresas individuais ou colectivas, dependa de autorização do Ministro da Administração Interna). Revoga a Portaria n.º 240/94, de 18 de Abril



Portaria n.º 393/95

de 3 de Maio

Tendo em consideração o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, que manda fixar anualmente a taxa a cobrar pela concessão do alvará a que se refere a artigo 22.º do mesmo diploma;

Considerando que só em Dezembro de 1993 foram fixados os valores das taxas a cobrar no decurso daquele mesmo ano, que foram mantidos para o ano de 1994 pela Portaria n.º 240/94, de 18 de Abril, e não havendo, no momento, motivo que justifique a alteração àqueles montantes:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, o seguinte:

1.º As taxas estabelecidas na Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro, mantêm-se em vigor para o ano de 1995.

2.º As taxas, referidas no número anterior, são pagas através de guias de receita do Estado, a emitir pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

3.º É revogada a Portaria n.º 240/94, de 18 de Abril.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 17 de Março de 1995.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação.