Portaria n.º 393/87

Tipo
Portaria
Data
08/05/1987
Diploma n.º
393/87
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a carreira de operador de registo de dados no quadro da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo



Portaria n.º 393/87

de 8 de Maio

Considerando a necessidade de no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo constar a carreira de operador de registo de dados, criada pelo Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 32/87, de 16 de Janeiro, passa a incluir a carreira de operador de registo de dados, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

2.º À carreira de engenheiro técnico agrário constante do quadro de pessoal referido no número anterior é abatido um lugar de técnico de 2.ª classe, ficando a sua composição estabelecida de harmonia com o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa anexo à Portaria n.º 393/87

(ver documento original)