Sumário
Transfere verbas nos orçamentos de vários Ministérios
Portaria n.º 393/73
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
No Ministério das Obras Públicas, à soma das dotações dos artigos 346.º-A a 346.º-G, constantes da presente portaria, no valor de 129460000$00 é aposta a observação (43), e à soara das dotações dos artigos 346.º-H e 346.º-I, constantes da presente portaria, no valor de 86194750$00, é aposta a observação (44).
Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.