Portaria n.º 393/72

Tipo
Portaria
Data
18/07/1972
Diploma n.º
393/72
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72 (providências de combate à alta dos preços), vários produtos e mercadorias



Portaria n.º 393/72

de 18 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 196/72, os produtos e mercadorias a seguir indicados:

a) Carne de borrego;

b) Sal de mesa;

c) Sal purificado.

2.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.