Portaria n.º 392/97

Tipo
Portaria
Data
16/06/1997
Diploma n.º
392/97
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes



Portaria n.º 392/97

de 16 de Junho

Considerando a proposta apresentada pela ENFOC - Ensino Formação e Cultura, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes;

Considerando o disposto na Portaria n.º 864/93, de 14 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 864/93, de 14 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(Portaria n.º 864/93, de 14 de Setembro - alteração)

Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes

Curso: Interpretação e Tradução Simultânea

Diploma de estudos superiores especializados

(ver documento original)