Portaria n.º 392/89

Tipo
Portaria
Data
03/06/1989
Diploma n.º
392/89
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro para as forças armadas em 1989



Portaria n.º 392/89

de 3 de Junho

Considerando o proposto pelos ramos das forças armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição - 70$00;

Almoço/jantar - 310$00;

Alimentação (diária) - 690$00.

2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 58/MDN/86, de 29 de Julho.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 17 de Maio de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.