Portaria n.º 392/87

Tipo
Portaria
Data
08/05/1987
Diploma n.º
392/87
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias



Portaria n.º 392/87

de 8 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º, alienados em 1987, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 21 de Abril de 1987.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.