Portaria n.º 392/2009

Tipo
Portaria
Data
09/04/2009
Diploma n.º
392/2009
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Tondela, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campo de Besteiros, Vilar de Besteiros, Molelos, Nandufe, Canas de Santa Maria, Lobão da Beira, Tonda, Mouraz, Vila Nova da Rainha, Dardavaz, Sabugosa, Lajeosa do Dão e Tondela, município de Tondela (processo n.º 3261-AFN)



Portaria n.º 392/2009

de 9 de Abril

Pela Portaria n.º 269/2003, de 24 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Tondela (processo n.º 3261-AFN), situada no município de Tondela, válida até 24 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Tondela.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campo de Besteiros, Vilar de Besteiros, Molelos, Nandufe, Canas de Santa Maria, Lobão da Beira, Tonda, Mouraz, Vila Nova da Rainha, Dardavaz, Sabugosa, Lajeosa do Dão e Tondela, município de Tondela, com a área de 8702 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Março de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.

(ver documento original)