Portaria n.º 391/78

Tipo
Portaria
Data
20/07/1978
Diploma n.º
391/78
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Comissão do Plano de Obras da Zona de Jogo do Algarve



Portaria n.º 391/78

de 20 de Julho

1 - Nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, o Fundo de Turismo aplicará 25% da totalidade do imposto especial sobre o jogo, arrecadado em cada zona, na realização do plano de obras aprovado pelo Governo e relativo ao desenvolvimento do turismo e à urbanização dessa zona de jogo.

2 - Para estudo e elaboração daqueles planos prevê o Decreto n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962, a constituição de comissões nos termos a determinar por portaria dos Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo e da Habitação e Obras Públicas.

3 - Considerando que ainda não se encontra constituída a comissão encarregada do estudo e elaboração do plano de obras da zona de jogo do Algarve e reconhecendo-se a conveniência de a tal proceder:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, do Comércio e Turismo e da Habitação e Obras Públicas, que a citada comissão tenha a seguinte constituição:

a) Presidente da Comissão Regional do Turismo do Algarve, que presidirá;

b) Presidente da Câmara Municipal de Portimão;

c) Presidente da Câmara Municipal de Loulé;

d) Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

e) Representante da Direcção-Geral do Turismo;

f) Representante da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

g) Representante do Fundo de Turismo;

h) Representante do Conselho de Inspecção de Jogos.

Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo e da Habitação e Obras Públicas, 14 de Junho de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.