Tipo
Portaria
Data
17/07/1972
Diploma n.º
391/72
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 23 de Julho de 1972, as lanchas de desembarque médias 103, 303 e 306
Portaria n.º 391/72
de 17 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dois navios da Armada, a partir de 23 de Julho de 1972, as lanchas de desembarque médias 103, 303 e 306.
Ministério da Marinha, 7 de Julho de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.