Portaria n.º 391/70

Tipo
Portaria
Data
10/08/1970
Diploma n.º
391/70
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea j) do n.º 2) do artigo 1472.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso



Portaria n.º 391/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, e artigo único do Decreto-Lei n.º 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial, da importância de 15000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1472.º, n.º 2), alínea j) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Pagamento às firmas Mota & C.ª e Construtora Tâmega, Lda., de parte das empreitadas da estrada Luso-Henrique de Carvalho e do Aeroporto de Craveiro Lopes», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das seguintes disponibilidades:

a) Dos saldos das contas de exercícios findos ... 12500000$00

b) Do imposto das sobrevalorizações ... 2500000$00

... 15000000$00

Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.