Sumário
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Biblioteca Nacional de Portugal
Portaria n.º 391/2007
de 30 de Março
O Decreto-Lei n.º 90/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Biblioteca Nacional de Portugal. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - A dotação máxima de unidades flexíveis da Biblioteca Nacional de Portugal é fixada em sete.
2 - Na dotação máxima fixada no número anterior inclui-se a Biblioteca da Ajuda.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 27 de Março de 2007.