Portaria n.º 390/77

Tipo
Portaria
Data
27/06/1977
Diploma n.º
390/77
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 21 da Portaria n.º 608/76, de 15 de Outubro, tendo em vista a actualização da remuneração do pessoal contratado para reforçar os meios humanos dos serviços tributários



Portaria n.º 390/77

de 27 de Junho

Tendo em vista actualizar a remuneração do pessoal contratado para reforçar os meios humanos dos serviços tributários, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/76, de 24 de Janeiro, e da Portaria n.º 608/76, de 15 de Outubro, e em face dos novos vencimentos previstos no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

O n.º 21 da Portaria n.º 608/76, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Ao pessoal contratado ao abrigo da presente portaria são atribuídas as remunerações correspondentes ao vencimento base dos funcionários do quadro que exerçam funções idênticas, conforme o quadro anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 14 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Quadro anexo à Portaria n.º 390/77

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.