Portaria n.º 390/74

Tipo
Portaria
Data
28/06/1974
Diploma n.º
390/74
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor



Portaria n.º 390/74

de 28 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 15707824$10, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 4.º «Construções e obras novas»:

N.º 1 «Edifícios e outras construções» ... 5691548$30

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2 «Aquisição de móveis»:

Alínea g) «Equipamento de novas instalações e serviços» ... 9466275$80

Pagamento de serviços

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 2 «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 550000$00

... 15707824$10

Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.