Portaria n.º 390/73

Tipo
Portaria
Data
02/06/1973
Diploma n.º
390/73
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Angola



Portaria n.º 390/73

de 2 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Angola:

Despesas correntes:

Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 120000$00

Artigo 5.º «Bens duradouros» ... 15000000$00

... 15120000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:

Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 15000000$00

Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 120000$00

... 15120000$00

Presidência do Conselho, 21 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.