Portaria n.º 390/2015

Tipo
Portaria
Data
02/11/2015
Diploma n.º
390/2015
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Define a informação para deixar de fumar, nomeadamente os números de telefone e os sítios web destinados a informar os consumidores sobre os programas de apoio disponíveis para as pessoas que pretendam deixar de fumar, que devem ser incluídos nas advertências de saúde combinadas e na advertência de saúde geral



Portaria n.º 390/2015

de 2 de novembro

A Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, vem alterar a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Neste âmbito, a Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, aditou o artigo 11.º-B relativo às advertências de saúde combinadas para produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar e tabaco para cachimbo de água e o artigo 11.º-C relativo à rotulagem dos produtos do tabaco para fumar, com exceção dos cigarros, do tabaco de enrolar e do tabaco para cachimbo de água.

O artigo 11.º-B determina que cada embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar e tabaco para cachimbo de água, deve apresentar advertências de saúde combinadas, que incluem uma das advertências de texto e uma correspondente fotografia a cores, constantes do anexo II à referida lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º-B as advertências de saúde combinadas devem incluir informações para deixar de fumar, tais como números de telefone, endereços de correio eletrónico e/ou sítios web destinados a informar os consumidores sobre os programas de apoio disponíveis para as pessoas que pretendam deixar de fumar, a regulamentar por portaria aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º-C a advertência geral prevista no n.º 1 do artigo 11.º-A 'Fumar mata - deixe já.' deve incluir uma referência aos serviços de apoio a deixar de fumar, tais como números de telefone, endereços de correio eletrónico e ou sítios na Internet destinados a informar os consumidores sobre os programas de apoio disponíveis para as pessoas que pretendem deixar de fumar e deve figurar na superfície mais visível das embalagens individuais e de qualquer embalagem exterior.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º-B e do n.º 3 do artigo 11.º-C da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, conforme alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objeto)

A presente portaria define a informação para deixar de fumar, nomeadamente os números de telefone e os sítios web destinados a informar os consumidores sobre os programas de apoio disponíveis para as pessoas que pretendam deixar de fumar, que devem ser incluídos nas advertências de saúde combinadas e na advertência de saúde geral, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º-B e do n.º 3 do artigo 11.º-C da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, conforme alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto.

Artigo 2.º

(Informação de apoio para deixar de fumar)

1 - A informação para deixar de fumar a incluir nas advertências de saúde combinadas é a seguinte: Para deixar de fumar: 808 24 24 24 ou www.dgs.pt.

2 - A informação para deixar de fumar a incluir na advertência de saúde geral prevista no n.º 1 do artigo 11.º-A da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, conforme alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, é a seguinte: Ligue 808 24 24 24 ou vá a www.dgs.pt.

Artigo 3.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 12 de outubro de 2015.