Sumário
Cria um posto fiscal junto do depósito franco instituído em nome da firma Ford Electrónica Portuguesa, Lda., situado no lugar de Carrascas, freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela
Portaria n.º 39/91
de 17 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 3 e do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É criado junto do depósito franco instituído em nome da firma Ford Electrónica Portuguesa, Lda., situado no lugar de Carrascas, freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, de conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 127/82, de 12 de Novembro, um posto fiscal, com os efectivos julgados necessários.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.