Portaria n.º 39/73

Tipo
Portaria
Data
22/01/1973
Diploma n.º
39/73
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1972



Portaria n.º 39/73

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 70000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2 «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 30000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 40000$00

... 70000$00

Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.