Sumário
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Portaria n.º 389/2007
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.º 33/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais é fixado em três.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 29 de Março de 2007.