Portaria n.º 388-A/2000

Tipo
Portaria
Data
05/07/2000
Diploma n.º
388-A/2000
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril (fixa a taxa de imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro)



Portaria n.º 388-A/2000

de 5 de Julho

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite a alteração da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina sem chumbo, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 58000$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 6 de Julho de 2000.

Em 3 de Julho de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.