Tipo
Portaria
Data
15/07/1972
Diploma n.º
388/72
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda efectuar a transferência de uma verba nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Exército
Portaria n.º 388/72
de 15 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar a seguinte transferência de verba:
Ministério das Finanças, 4 de Julho de 1972. - O Ministro das Finanças João Augusto Dias Rosas.