Portaria n.º 388/2009

Tipo
Portaria
Data
09/04/2009
Diploma n.º
388/2009
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Quarteira bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Boliqueime e São Sebastião, município de Loulé (processo n.º 3381-AFN)



Portaria n.º 388/2009

de 9 de Abril

Pela Portaria n.º 804/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Quarteira (processo n.º 3381-AFN), situada no município de Loulé, válida até 13 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Quarteira.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Boliqueime e São Sebastião, município de Loulé, com uma área de 1374 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.

(ver documento original)