Portaria n.º 387/76

Tipo
Portaria
Data
26/06/1976
Diploma n.º
387/76
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as alterações ao quadro orgânico do pessoal civil contratado e assalariado pertencente à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.



Portaria n.º 387/76

de 26 de Junho

Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 38350, de 31 de Julho de 1951;

Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., de harmonia com o despacho conjunto do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Trabalho de 3 de Dezembro de 1975, publicado em suplemento ao Diário do Governo, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1976;

Considerando a necessidade de se definir, com rigor, o âmbito de actividade dos operários de munições, o que implica seja alterada a designação desta categoria para operário de munições e explosivos;

Verificando-se, por outro lado, que o quadro do pessoal civil que fazia parte da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., tem vindo a reduzir-se naturalmente, não se justificando assim a diversidade de categorias profissionais actualmente existente, bem como o número de classes correspondente a cada categoria;

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Aprovar as alterações ao quadro orgânico do pessoal civil contratado e assalariado pertencente à Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., resultantes da nova designação da categoria de operário de munições e explosivos, equivalente à categoria de operário de munições, e da supressão das categorias vagas desnecessárias.

2.º Aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Maio de 1975, a tabela anexa à presente portaria, que, em matéria de aposentação, produzirá efeito na data que nela se encontra exarada.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 21 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Tabela a partir de 1 de Maio de 1975

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.