Portaria n.º 387/73

Tipo
Portaria
Data
31/05/1973
Diploma n.º
387/73
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam alteradas nos seus equivalentes em escudos, a partir de 1 de Junho de 1973, e introduzidas nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, as taxas dos serviços postais internacionais fixadas em ouro pela Convenção Postal Universal



Portaria n.º 387/73

de 31 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, que, em virtude das modificações cambiais verificadas, as taxas dos serviços postais internacionais fixadas em ouro pela Convenção Postal Universal, Congresso de Tóquio de 1969, sejam alteradas nos seus equivalentes em escudos, a partir de 1 de Junho de 1973, de harmonia com o mapa anexo, e introduzidas nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956.

Ministério do Ultramar, 28 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Mapa I anexo à portaria n.º 387/73

Províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.