Portaria n.º 387/71

Tipo
Portaria
Data
22/07/1971
Diploma n.º
387/71
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever e reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971



Portaria n.º 387/71

de 22 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971:

Despesas com o material:

Artigo 3.º-A «Construções e obras novas» ... 15000000$00

Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 7548644$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 10690043$30

... 33238687$30

tomando como contrapartida os créditos especiais, resultantes de excessos de receita, abertos pelo Governo-Geral de Moçambique através da seguinte portaria:

Portaria n.º 345/71-G, de 31 de Março de 1971 (reforços do capítulo 8.º, artigos 2766.º e 2767.º) ... 33238687$30

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.