Portaria n.º 387/2009

Tipo
Portaria
Data
09/04/2009
Diploma n.º
387/2009
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Meãs do Campo, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carapinheira, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho e Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 3290-AFN)



Portaria n.º 387/2009

de 9 de Abril

Pela Portaria n.º 775/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Meãs do Campo (processo n.º 3290-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a ACPM - Associação de Caçadores e Pescadores de Meãs.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carapinheira, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho e Tentúgal, município de Montemor-o-Velho, com a área de 1759 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.

(ver documento original)