Portaria n.º 386/91

Tipo
Portaria
Data
06/05/1991
Diploma n.º
386/91
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o novo modelo do boletim individual de saúde



Portaria n.º 386/91

de 6 de Maio

O modelo do boletim individual de saúde em uso foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46621, de 27 de Outubro de 1965, pelo que, decorridos 25 anos e atendendo às alterações entretanto introduzidas no Plano Nacional de Vacinação, é indispensável proceder à sua adequação.

Simultaneamente, pretende-se introduzir melhorias de funcionalidade e segurança no modelo em uso.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46621, de 27 de Outubro de 1965:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja substituído o boletim individual de saúde pelo modelo anexo à presente portaria, que dela é parte integrante.

Ministério da Saúde.

Assinada em 12 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

(ver documento original)