Portaria n.º 386/84

Tipo
Portaria
Data
18/06/1984
Diploma n.º
386/84
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento de diversos lugares de chefe de divisão do Instituto de Qualidade Alimentar



Portaria n.º 386/84

de 18 de Junho

Considerando as características específicas do Instituto de Qualidade Alimentar, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 22/84, de 13 de Março;

Considerando que se tornam necessários instrumentos para a sua rápida e efectiva implementação;

Considerando que os quadros dirigentes daquele Instituto devem ser providos por técnicos dotados de competência e experiência profissional específica na área das atribuições cometidas àquele organismo e que não tem sido possível prover aqueles cargos de acordo com as normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79;

Considerando que, face àquelas circunstâncias, alguns cargos de chefe de divisão vinham sendo assegurados na anterior estrutura e continuam sendo assegurados, após a publicação da lei orgânica daquele Instituto, por técnicos superiores de reconhecida competência;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos lugares de:

Chefe da Divisão do Gabinete Jurídico;

Chefe da Divisão de Açúcares, Bebidas Alcoólicas e não Alcoólicas;

Chefe da Divisão de Produtos Hortícolas, Frutícolas e Derivados, Condimentos, Estimulantes, Derivados e Sucedâneos;

Chefe da Divisão de Aditivos Auxiliares Tecnológicos, Contaminantes, Resíduos e Produtos Diversos;

Chefe da Divisão de Produtos de Origem Animal;

Chefe da Divisão de Produtos de Origem Vegetal;

aos técnicos superiores que vêm exercendo aquelas funções.

2.º Os despachos de nomeação deverão ser acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 23 de Maio de 1984.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.