Portaria n.º 386/76

Tipo
Portaria
Data
26/06/1976
Diploma n.º
386/76
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a situação do pessoal civil da Força Aérea



Portaria n.º 386/76

de 26 de Junho

Considerando o carácter de complementaridade que deve existir entre os dois quadros de pessoal civil criados pelo Decreto-Lei n.º 54/76;

Considerando a necessidade de uma distribuição funcional dos recursos humanos imprescindível para o bom aproveitamento e eficiência dos serviços;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro;

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea:

1. Sempre que razões imperiosas do serviço o justifiquem, pode o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea determinar a prestação de serviço por funcionários civis em órgãos ou unidades diferentes do quadro a que pertencem.

2. Enquanto se mantiverem nestas circunstâncias, deverão os funcionários ser considerados na situação de adidos ao quadro de origem, nos termos da alínea b) do § 3.º do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1975.

Estado-Maior da Força Aérea, 1 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.