Portaria n.º 386/2005

Tipo
Portaria
Data
05/04/2005
Diploma n.º
386/2005
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1477/2002, de 21 de Novembro, que cria a zona de caça municipal de Sendim da Serra, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça de Sendim da Serra



Portaria n.º 386/2005

de 5 de Abril

Pela Portaria n.º 1477/2002, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo n.º 3125-DGRF), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha, válida até 21 de Novembro de 2008.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que no n.º 2.º da Portaria n.º 1477/2002, de 21 de Novembro, onde se lê «sitos na freguesia de Sendim da Serra, município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha» deve ler-se «sitos nas freguesias de Sendim da Serra e Valverde, município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha».

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Fevereiro de 2005.