Portaria n.º 385/95

Tipo
Portaria
Data
02/05/1995
Diploma n.º
385/95
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano civil de 1995, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos de gás



Portaria n.º 385/95

de 2 de Maio

O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em 43350000$00, para o ano civil de 1995.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 15 de Março de 1995.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.