Portaria n.º 385/81

Tipo
Portaria
Data
11/05/1981
Diploma n.º
385/81
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento a funcionários licenciados para provimento nos cargos de director de serviço e de chefe de divisão dos serviços regionais de agricultura do Ministério da Agricultura e Pescas



Portaria n.º 385/81

de 11 de Maio

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, em virtude da recente reestruturação do Ministério da Agricultura e Pescas e da consequente não progressão normal nas diversas carreiras dos seus quadros únicos, não existem funcionários detentores das categorias previstas no n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 191-F/79;

Considerando a necessidade urgente de se dotar os serviços regionais de agricultura do Ministério, cujo diploma orgânico foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, com os instrumentos necessários à sua rápida e efectiva implementação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários licenciados, com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, para o provimento nos cargos de director de serviço e de chefe de divisão dos serviços regionais de agricultura do Ministério da Agricultura e Pescas.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 29 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.