Portaria n.º 385/78

Tipo
Portaria
Data
17/07/1978
Diploma n.º
385/78
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Serviços Prisionais Militares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir, em regime de prestação de serviços, o pessoal constante do quadro anexo



Portaria n.º 385/78

de 17 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo seu membro designado de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, o seguinte:

1 - São os Serviços Prisionais Militares autorizados a admitir, em regime de prestação de serviços, o pessoal que se discrimina no quadro seguinte, nos quantitativos e com os vencimentos no mesmo indicados:

(ver documento original)

2 - A duração dos contratos de prestação de serviço será de seis meses, com início em 1 de Janeiro de 1978.

3 - Às remunerações estipuladas acrescem as importâncias referentes a abono de família, diuturnidades, alimentação e horas extraordinárias a que o referido pessoal tenha direito nos termos da legislação em vigor.

4 - Os encargos decorrentes do disposto na presente portaria serão suportados pela verba adequada do orçamento dos Serviços Prisionais Militares em vigor.

Serviços Prisionais Militares, 29 de Junho de 1978. - O Membro do Conselho da Revolução, José Manuel Costa Neves, tenente-coronel engenheiro aeronáutico.