Portaria n.º 384/92

Tipo
Portaria
Data
08/05/1992
Diploma n.º
384/92
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica



Portaria n.º 384/92

de 8 de Maio

Tornando-se absolutamente necessário dotar com mais quatro unidades o número de oficiais administrativos principais do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, de forma a permitir-lhe um melhor aproveitamento dos recursos humanos;

Considerando que, em contrapartida, são extintos um lugar da categoria de técnico-adjunto da carreira de tradutores do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, um lugar de técnico auxiliar da carreira de técnico auxiliar de documentação do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, e três lugares de servente do grupo de pessoal auxiliar:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, criado pelo Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 803/84, de 13 de Outubro, 357/87, de 30 de Abril, e 199-A/91, de 11 de Março, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º São extintos no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, um lugar de técnico-adjunto, no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, um lugar de técnico auxiliar de documentação e no grupo de pessoal auxiliar três lugares de servente.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 21 de Abril de 1992.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Manuel Durão Barroso.

Mapa anexo à Portaria n.º 384/92

(ver documento original)