Portaria n.º 384/86

Tipo
Portaria
Data
23/07/1986
Diploma n.º
384/86
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Presidência da República, Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 260/82, de 11 de Março (actualiza a gratificação mensal atribuída aos peritos da Comissão Interministerial do Emprego)



Portaria n.º 384/86

de 23 de Julho

A Portaria n.º 260/82, de 11 de Março, no seu n.º 4.º, veio estabelecer a gratificação a auferir pelos peritos da Comissão Interministerial para o Emprego (CIME), de harmonia com o previsto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 380/80, de 7 de Novembro, fixando-a em 12000$00 mensais.

Decorridos cerca de quatro anos, é evidente que, tendo em conta a evolução geral das remunerações, o referido montante se encontra hoje manifestamente desvalorizado, pelo que importa corrigir tal situação, fixando a gratificação dos peritos numa quantia determinada em função das actualizações operadas na tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Considerando o disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

O n.º 4.º da Portaria n.º 260/82, de 11 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

4.º Aos peritos é atribuída uma gratificação mensal de 23000$00.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 4 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.