Portaria n.º 384/76

Tipo
Portaria
Data
25/06/1976
Diploma n.º
384/76
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados da forma constante dos mapas em anexo à presente portaria



Portaria n.º 384/76

de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados são constituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, da forma constante dos mapas em anexo à presente portaria.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Junho de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.

Quadro do pessoal assalariado das embaixadas e consulados

Europa

(ver documento original)

América

(ver documento original)

África

(ver documento original)

Ásia e Oceânia

(ver documento original)

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.