Portaria n.º 384/72

Tipo
Portaria
Data
14/07/1972
Diploma n.º
384/72
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de tecidos revestidos de matérias plásticas artificiais, destinados ao fabrico de gáspeas de calçado, a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 384/72

de 14 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de tecidos revestidos de matérias plásticas artificiais, destinados ao fabrico de gáspeas de calçado, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 5 de Julho de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.