Sumário
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação
Portaria n.º 384/71
de 21 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 196.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 35000$00
Artigo 198.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 3 ... 70000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 15000$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.