Portaria n.º 384/2005

Tipo
Portaria
Data
05/04/2005
Diploma n.º
384/2005
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (Sul) (processo n.º 1450-DGRF), abrangendo dois prédios rústicos denominados «Herdade da Tramagueira», sitos na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 384/2005

de 5 de Abril

Pela Portaria n.º 667-G8/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Luís Manuel Paneiro Pinto a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (Sul) (processo n.º 1450-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (Sul) (processo n.º 1450-DGRF), abrangendo dois prédios rústicos denominados «Herdade da Tramagueira», sitos na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo, com a área de 146 ha.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2005.