Portaria n.º 384/2000

Tipo
Portaria
Data
28/06/2000
Diploma n.º
384/2000
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Moçarria pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 384/2000

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 375/94, de 14 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1047/94, de 28 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Moçarria, a zona de caça associativa de Moçarria (processo n.º 1308-DGF), situada na freguesia de Moçarria, município de Santarém, com uma área de 874,9120 ha, válida até 13 de Junho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 615/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 871,0378 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Moçarria (processo n.º 1308-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Junho de 2000.