Portaria n.º 383/95

Tipo
Portaria
Data
02/05/1995
Diploma n.º
383/95
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Zona Florestal do Alto Tâmega, com sede em Chaves, que inclui os municípios de Chaves e Valpaços



Portaria n.º 383/95

de 2 de Maio

A Portaria n.º 247-A/94, de 20 de Abril, criou as zonas agrárias e florestais como serviços locais integrantes, respectivamente, das direcções regionais de agricultura e das delegações regionais do Instituto Florestal.

Tal como se indica no preâmbulo do referido diploma legal, de entre os princípios que nortearam o processo de reestruturação do Ministério da Agricultura e a consequente criação de zonas agrárias e florestais destacam-se a aproximação da Administração aos cidadãos, o reforço da intervenção dos serviços sub-regionais e a sua maior capacidade de actuação junto dos agricultores, produtores florestais e suas organizações.

Sem prejuízo de a definição das zonas agrárias e florestais ter sido objecto de uma ponderada reflexão no sentido de vir a constituir um modelo estável e duradouro, a experiência demonstra a necessidade pontual de redimensionar a área de intervenção da Zona Florestal do Alto Tâmega e Alvão Padrela.

De facto, estava sob a gestão desta Zona Florestal uma área de intervenção que se reconhece agora de excessiva dimensão e de notória heterogeneidade do ponto de vista florestal que importa reajustar por razões de eficácia de actuação.

Nesse sentido, impõe-se a criação da Zona Florestal do Alto Tâmega com sede na cidade de Chaves e englobando os concelhos de Chaves e Valpaços, subsistindo uma zona florestal com sede em Vila Pouca de Aguiar, agora designada por Zona Florestal de Alvão Padrela, que abrange os concelhos de Vila Pouca de Aguiar e de Murça.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 100/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É criada a Zona Florestal do Alto Tâmega, com sede em Chaves, que inclui os municípios de Chaves e Valpaços.

2.º É mantido um serviço local com sede em Vila Pouca de Aguiar, agora designado por Zona Florestal de Alvão Padrela, que inclui os municípios de Vila Pouca de Aguiar e de Murça.

3.º É alterado e publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o mapa II anexo à Portaria n.º 247-A/94, de 20 de Abril.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Março de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva

MAPA II

Anexo a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 247-A/94, de 20 de Abril

(ver documento original)